Falamos muito sobre igualdade e exercício da cidadania hoje em dia, mas será que estamos de fato as fazendo valer? O assunto da vez é acessibilidade em edificações, onde ainda hoje, encontramos muitos lugares com acesso precário a deficientes, quando falamos nesse termo, pensamos em pessoas onde possuem algum tipo de deficiência seja mental, visual, física, múltipla e auditiva, nesse meio também se incluem cidadãos cuja mobilidade apresente algum tipo de redução como idosos, pessoas obesas ou portadores de próteses, cadeiras de rodas, aparelhos de apoio, bengalas, andadores e muletas.
Não vemos tantas pessoas assim nos espaços sejam públicos ou privados, e por quê? Apesar de ser uma parcela de 45,56 milhões da população de acordo com uma pesquisa feita pelo instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), a maioria dos lugares não apresenta recursos de inclusão para ir e vir de tais pessoas, assim, as impedindo de utarem tarefas banais como estudar, trabalhar, passear, obter uma moradia acessível e afim. Toda essa marginalização do deficiente (me referindo ao fato de viverem sobre a margem da sociedade) provem dos preconceitos por parte da população, onde na maioria dos casos trata o deficiente como um incapaz, e mais grave ainda, pelo fato de haver barreiras urbanas, arquitetônicas, ambientais, nos sistemas de comunicação, nos transportes coletivos, o que dificulta e muito, no acesso a acessibilidade.
Atualmente, há um forte empenho do governo para a inclusão dos portadores de deficiência, nesse tema em especial, trazemos as leis 9050/2004 da nbr e o decreto 5296/12/2004 onde visa que toda edificação deve e tem que ser baseada nos princípios do desenho universal, o que significa que tem que ser acessível a qualquer cidadão não importando seu tipo de deficiência, sendo de suma importância que as construtoras de loteamento e edificações cumpram a lei, para que haja uma maior inclusão social dos deficientes, com baixo custo de implantação e grandes benefícios sociais. retomando a lei 9050/2004 da NBR, no que diz respeito a edificações, sendo públicas ou não, todas as áreas de uso coletivo devem ser acessíveis.
Faz-se necessário principalmente que as edificações redirecionem suas calçadas e rampas de forma adequada para que receba seu futuro cliente independente do tipo de deficiência, seja dentro ou fora do prédio. Em seu interior deve haver em todos os corredores, portas e elevadores, além da botoeira em braile, há de possuir também sinal sonoro e identificação visual para cada andar. Todos os cômodos devem ser adaptados para acessibilidade do portador de deficiência, em especial as garagens e estacionamentos, seguindo a norma vigente para prever percentuais pré-estabelecidos do número de vagas o qual devem ser adaptadas.
Após toda essa explicação, vamos aos termos mais técnicos, uma edificação para ter um acesso universal, ao possuir escadas fixas ou rolantes deve ter rampas ou elevadores como nativa, ou, uma plataforma elevatória. as escadas que quando projetadas já levam em conta o quesito acessibilidade possuam corrimões, sinalização de degraus e afins, claro que tais medidas ajudam e muito para segurar a acessibilidade, mas só elas não bastam, a baixo vamos esmiuçar as principais diretrizes, como: sinalização, rampas, elevadores, plataformas elevatórias, plataforma vertical e plataforma inclinada.