Acessibilidade no Brasil: para pessoas PNE ainda é um desafio sair de casa

Charger, rampa de acessibilidade e escada

Falamos muito sobre igualdade e exercício da cidadania hoje em dia, mas será que estamos de fato as fazendo valer? O assunto da vez é acessibilidade em edificações, onde ainda hoje, encontramos muitos lugares com acesso precário a deficientes, quando falamos nesse termo, pensamos em pessoas onde possuem algum tipo de deficiência seja mental, visual, física, múltipla e auditiva, nesse meio também se incluem cidadãos cuja mobilidade apresente algum tipo de redução como idosos, pessoas obesas ou portadores de próteses, cadeiras de rodas, aparelhos de apoio, bengalas, andadores e muletas.

Não vemos tantas pessoas assim nos espaços sejam públicos ou privados, e por quê? Apesar de ser uma parcela de 45,56 milhões da população de acordo com uma pesquisa feita pelo instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), a maioria dos lugares não apresenta recursos de inclusão para ir e vir de tais pessoas, assim, as impedindo de utarem tarefas banais como estudar, trabalhar, passear, obter uma moradia acessível e afim. Toda essa marginalização do deficiente (me referindo ao fato de viverem sobre a margem da sociedade) provem dos preconceitos por parte da população, onde na maioria dos casos trata o deficiente como um incapaz, e mais grave ainda, pelo fato de haver barreiras urbanas, arquitetônicas, ambientais, nos sistemas de comunicação, nos transportes coletivos, o que dificulta e muito, no acesso a acessibilidade.

Atualmente, há um forte empenho do governo para a inclusão dos portadores de deficiência, nesse tema em especial, trazemos as leis 9050/2004 da nbr e o decreto 5296/12/2004 onde visa que toda edificação deve e tem que ser baseada nos princípios do desenho universal, o que significa que tem que ser acessível a qualquer cidadão não importando seu tipo de deficiência, sendo de suma importância que as construtoras de loteamento e edificações cumpram a lei, para que haja uma maior inclusão social dos deficientes, com baixo custo de implantação e grandes benefícios sociais. retomando a lei 9050/2004 da NBR, no que diz respeito a edificações, sendo públicas ou não, todas as áreas de uso coletivo devem ser acessíveis.

Faz-se necessário principalmente que as edificações redirecionem suas calçadas e rampas de forma adequada para que receba seu futuro cliente independente do tipo de deficiência, seja dentro ou fora do prédio. Em seu interior deve haver em todos os corredores, portas e elevadores, além da botoeira em braile, há de possuir também sinal sonoro e identificação visual para cada andar. Todos os cômodos devem ser adaptados para acessibilidade do portador de deficiência, em especial as garagens e estacionamentos, seguindo a norma vigente para prever percentuais pré-estabelecidos do número de vagas o qual devem ser adaptadas.

Após toda essa explicação, vamos aos termos mais técnicos, uma edificação para ter um acesso universal, ao possuir escadas fixas ou rolantes deve ter rampas ou elevadores como nativa, ou, uma plataforma elevatória. as escadas que quando projetadas já levam em conta o quesito acessibilidade possuam corrimões, sinalização de degraus e afins, claro que tais medidas ajudam e muito para segurar a acessibilidade, mas só elas não bastam, a baixo vamos esmiuçar as principais diretrizes, como: sinalização, rampas, elevadores, plataformas elevatórias, plataforma vertical e plataforma inclinada.

 

  • Sinalização: de acordo com as normas de sinalização, os cuidados os quais devem constar são sinais sonoros (em elevadores) e táteis, braile e piso tátil. ademais, as escadas que tem plataformas e outras nativas devem ser indicadas através dos sinais visuais: rampa, elevador, escada com plataforma móvel, escada rolante para degrau com cadeira de rodas.

 

  • Rampas: os pisos cuja inclinação seja superior a 5% são considerados rampas, a inclinação pode ser obtida em um cálculo onde a inclinação representada por (i) é encontrada através de um calculo onde se multiplica a altura (h) p00 e a divide pelo comprimento (c) da projeção horizontal o que vai resultar em i = (hx100)/c. para as inclinações onde sejam 6,25% entre 8,33% devem ser projetadas áreas planas de descanso a cada 50m de percurso. O maior nível de inclinação transversal aceito é de 2%, a largura mais recomendada é de 1,5m, sendo a mínima aceita de 1,2m. as rampas devem possuir também um corrimão duplo com altura variando entre 0,92m e 0,7m.

 

  • Elevadores: o tamanho das cabines previstas para elevadores deve ser de 1x1m x 1,4m (padrões mínimos). Devem exibir a identificação do pavimento em ambos os lados do batente, a altura respeitada deve ser entre 0,9m e 1,10m, sendo possível enxerga-la a partir do interior da cabine e do acesso externo. Além disso, também é preciso que possuam espelho fixado a parede oposta à entrada para que possibilite que o cadeirante possa ver a indicação do pavimento. Os botões devem estar situados a 0,89m e 1,35m de altura do piso.

 

  • Plataformas elevatórias: podem ter percurso vertical ou inclinado. para seu uso público devem ter no mínimo entre 0,9m x 1,4m, onde a projeção do seu percurso deve ser sinalizada no piso.

 

  • Plataforma vertical: no uso público, essa plataforma é utilizada para vencer desníveis de até 2m. Se o modelo utilizado for enclausurado, pode ser usada para desníveis de até 9m.

 

  • Plataforma inclinada: sua parada deve ser programada nos patamares de escadas ou a cada 3,2m de desnível. Se a mesma acabar por obstruir a escada deve ser uma opção o dispositivo basculante. além disso, para pessoas cuja mobilidade é reduzida, deve possuir um assento escamoteável.

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